A Prefeitura Municipal de Divino comunica aos cidadãos que estão realizando obras que façam o recolhimento de seus entulhos que estão nas vias públicas da cidade, conforme determinado pela Lei Municipal nº 14/2007.
As penalidades de multas para esse tipo de infração ficam unificadas a partir de no mínimo 50 (cinquenta) UFMs até 300 (trezentas) UFMs, considerando a capacidade do empreendedor e os transtornos.
UFMs: Unidades Fiscais do Município